MANDADO DE PRISÃO CONTRA LULA FERE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O REGIME DEMOCRÁTICO

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou o Habeas Corpus que pedia presunção de inocência para Lula durante os processos tramados, em cruzada puritano-punitivista, pelos policiais federais, promotores e juízes a serviço da reação política. Hoje, a compulsão persecutória de Moro mandou prender o ex-presidente. Quer retirá-lo da campanha eleitoral.

No julgamento, cinco ministros, insuspeitos por terem tradição conservadora e serem autoridades permanentes do Estado burguês, rejeitaram as pressões endereçadas à Corte Maior, criticando os pronunciamentos militares e as campanhas veiculadas pela mídia, especialmente a TV da holding monopolista-financeira cujo nome é Organizações Globo Participações SA.

Em face da histórica batalha política estabelecida – expressão jurídica da luta de classes nas ruas e brevemente no sufrágio –, é preciso registrar as posições doutrinárias e as responsabilidades dos seis votos prevalecentes, proferidos à revelia e contra a Constituição que os seus próprios autores juraram defender. No seu conjunto, formam a cartilha do novo arbítrio.

Primeiro falou o relator Edson Fachin, alocando a sua assinatura no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como se o simples endosso a uma espécie de prisão automática pudesse preencher o requisito indispensável de legalidade.

Depois veio a público Alexandre de Morais, cuja sanha repressora relativizou a presunção de inocência – norma incontroversa dos direitos fundamentais –, mediante a sua subordinação “a outros princípios”, como a propriedade e a coerção.

A seguir, ouviu-se o sermão de Luís Roberto Barroso que, tal como nos gibis e filmes infantis de quinta categoria, personificou o mocinho do bem contra o mal, trocando a Constituição pela exaltação calcada no empirismo e no pragmatismo.

Na sequência, Rosa Weber se escondeu sob o tapete formalista do “Colegiado” e votou como se o caso fosse apenas específico, em obediência à jurisprudência engessada, ignorando a competência do Pleno julgador em reunião.

Logo após, Luiz Fux, com interpretação “finalística” e desapego à “letra” da lei, bradou que o Estado tem o direito de impor a sua ordem penal com base na mera prova policial, provando que o direito “criativo” é a antessala do arbítrio.

Por fim, Carmem Lúcia – que engavetou duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) – abandonou a condição de juíza e presidente para legislar contra o “sistema pródigo em recursos”, agregando-se aos justiceiros de toga.

Tais posições, mistura de vergonhosa covardia com simulação e missionarismo penal, deixam claro que a disputa em curso, na sociedade civil e política, exige a união ampla e emergencial dos mais variados partidos, setores e cidadãos, em defesa dos direitos fundamentais, das liberdades políticas, de eleições livres e do próprio regime democrático.

Só a luta popular pode barrar o retrocesso golpista. O Partido da Refundação Comunista (PRC) faz parte dos milhões de brasileiros que exigem do STF a compatibilização de sua jurisprudência com as normas constitucionais e garanta liberdade ao homem alçado, pelas circunstâncias históricas, a um papel público de primeira grandeza na vida política do País.

 

Comissão Política Nacional do PRC

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